Colunas ITR 2024

Declaração do Imposto Territorial Rural 2024

ITR 2024

27/09/2024 17h37 Atualizada há 2 semanas
Por: Andréa Tomaz
Declaração do Imposto Territorial Rural 2024

Olá querido leitor! Tudo bem com você?! Espero que  esteja bem e com saúde.

Hoje vamos conversar a respeito da Declaração do Imposto Territorial Rural .

O que é o Imposto Territorial Rural ?!  É uma obrigação tributária de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade rural, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza. O prazo para  a declaração deste imposto finaliza dia 30 de setembro.

E como fazer para declaração  deste imposto!?   O contribuinte, ou seja o proprietário do imposto rural, o titular do seu domínio único ou seu possuidor a qualquer título deverá   comunicar ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF)  por meio de documento de informação  e Atualização Cadastral do  ITR –DIAC, as informações cadastrais correspondente ao seu imóvel rural, bem como qualquer alteração ocorrida na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.   

Continua após a publicidade
Anúncio

Com o advento da nova Lei 14. 932/2024, o proprietário do bem imóvel é autorizado a apresentar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) com a finalidade de apuração da área tributável. Poderá incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR, e obter o benefício  do imposto.  

Se por algum motivo houver perda do prazo para a entrega   da declaração, poderá ser entregue a declaração mas  o contribuinte pagará multa de 1% ( um por cento) ao mês- calendário, calculada sobre o valor total do imposto devido. 

Em caso de erros ou inexatidões, poderá antes de iniciado o procedimento de ofício, apresentar a declaração retificadora com a mesma natureza originariamente apresentada, devendo ter as mesmas informações anteriormente declarada com as alterações e exclusões necessárias e as informações necessárias.

Por fim, o ITR calculado, poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$100,00 (cem reais) deve ser pago em conta única sendo pago até dia 30 de setembro de 2024 e as demais cotas, deverá ser pagas até o ultimo dia de cada mês.

Bem, por hoje foram essas informações, espero que tenham gostado e que tenha acrescentado algo importante para vocês. Em breve estarei publicando um novo artigo.

Principais fontes: BRASIL. Lei 9.393 de 19 de Dezembro de 1996 que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR  , BRASIL. Instrução Normativa RFB  Nº 2.206, DE 23 de Julho de 2024.

Escrito por  Andréa Tomaz – Advogada Especialista em Direito Agrário e Agronegócio- Membro da comissão de Direito Agrário da OAB/TO.

Peço ainda ,  a gentileza para que todos vocês que lerem  o artigo publicado, postem em suas redes sociais, me marquem,  curtam, compartilhem, interajam  comigo, será uma alegria enorme para mim.  Meu Instagram é  @andreatomaz, meu faceboock também é @andreatomaz, meu Linkedin é : @MardenAndreaTomaz,  Canal do YouTube: ATCAFECOMDIREITO  Fiquem todos com DEUS, forte abraço e até o próximo artigo. .

 

                 

 

 

1 comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Talles Daniel Há 2 semanas Porto Nacional - Tocantins Muito bom ????????????????????????????????
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.